terça-feira, dezembro 12, 2006

Se fosse verdade...

São Paulo, 1976:

"Toda estrada que for construída no Estado de São Paulo, com ou sem pavimentação asfáltica, incluirá uma faixa exclusivamente destina­da ao tráfego de bicicletas à tração humana ou motorizadas até 50 (Cinqüenta)-cilindradas cúbicas."

Não é profecia, é lei. Assim como esta (número 1.208), existem muitas outras em vigor (?) no Brasil para assegurar a locomoção por meios não motorizados e a pé. Graças ao esforço do GT Bicicletas da ANTP, mais algumas leis municipais e estaduais do Estado de São Paulo foram encontradas, digitalizadas e adicionadas ao disco virtual do :.apocalipse motorizado.

voltar ao topo

Comments:
pra inglês ver...
 
Não existe nenhuma forma de se fazer cumprir o que esta no papel (claro quando esta beneficia a maioria)?
 
Sendo bem franco, eu que não quero scooters nojentas de 50cc dividindo a mesma pista exclusiva que eu e minha bicicleta! No trânsito eu evito sempre parar atrás ou se quer perto dessas porcarias...
 
Postar um comentário

<< Home